Publicado na categoria Artigos, Código florestal em 11 de novembro de 2011
Representantes de entidades ambientalistas consideram que as mudanças já feitas no Senado no projeto de novo Código Florestal ainda não eliminam a possibilidade de anistia a produtores que desmataram ilegalmente áreas protegidas. Para eles, a nova lei não pode igualar os que seguiram a lei, mantendo a vegetação em áreas protegidas, com os que desrespeitaram a legislação.
Para André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, o fato de o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) regularizar atividades consolidadas em Área de Preservação Permanente (APP) é uma forma de anistia, uma vez que a lei em vigor considera crime a ocupação dessas áreas. Ele disse esperar que os senadores estabeleçam, no novo código, critérios objetivos para impedir que ocorra anistia.
Também Roberto Smeraldi, diretor da entidade Amigos da Terra, condenou a simples regularização de atividades em APP. Para ele, a nova lei deve incentivar a criação de um mercado de ativos e passivos florestais, transformando ?uma anistia sumária em processo inteligente de regularização?, com a remuneração por serviços ambientais prestados pelas áreas com vegetação nativa mantidas nas propriedades.
Falando em nome do fórum de ex-ministros do meio-ambiente, José Carlos Carvalho, superintendente-geral da Fundação Amazônia Sustentável, enfatizou que o Estado deve assumir responsabilidade por equívocos em legislações passadas e propor soluções para assegurar a manutenção de APPs. Ele também defende que o novo Código trate de forma diferente os que conservaram e os que não conservaram a vegetação em áreas protegidas.
Para André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, o fato de o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) regularizar atividades consolidadas em Área de Preservação Permanente (APP) é uma forma de anistia, uma vez que a lei em vigor considera crime a ocupação dessas áreas. Ele disse esperar que os senadores estabeleçam, no novo código, critérios objetivos para impedir que ocorra anistia.
Também Roberto Smeraldi, diretor da entidade Amigos da Terra, condenou a simples regularização de atividades em APP. Para ele, a nova lei deve incentivar a criação de um mercado de ativos e passivos florestais, transformando ?uma anistia sumária em processo inteligente de regularização?, com a remuneração por serviços ambientais prestados pelas áreas com vegetação nativa mantidas nas propriedades.
Falando em nome do fórum de ex-ministros do meio-ambiente, José Carlos Carvalho, superintendente-geral da Fundação Amazônia Sustentável, enfatizou que o Estado deve assumir responsabilidade por equívocos em legislações passadas e propor soluções para assegurar a manutenção de APPs. Ele também defende que o novo Código trate de forma diferente os que conservaram e os que não conservaram a vegetação em áreas protegidas.
Da Redação / Agência Senado http://www.observatorioparlamentar.org.br/