Geografia
Senado diverge sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro
Em confronto aberto no plenário do Senado, ambientalistas e ruralistas
travaram, no final da semana passada, mais um embate na disputa
política causada pela proposta de reforma do Código Florestal
Brasileiro. Em inédita audiência pública conjunta de 11 comissões do
Senado, houve guerra de números, pesquisas e versões.
Os ruralistas pretendem mudar o código para reduzir percentuais de
conservação obrigatória (reserva legal), permitir a recomposição
florestal com espécies exóticas em outras bacias hidrográficas ou
Estados, além de garantir financiamento para recuperação de áreas
degradadas e pagamento por manter a floresta em pé (serviços
ambientais).
Já os ambientalistas resistem a qualquer mudança, não querem anistia
para quem destruiu a floresta, mas admitem subsídios oficiais a quem
preservar as áreas protegidas.
O cenário estava desenhado para debater um estudo assinado pelo
chefe-geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, o pesquisador
Evaristo Miranda. O trabalho afirmava que 29% do território brasileiro
estaria livre para a atividade agropecuária - ou 245,5 milhões de
hectares.
O Ministério do Meio Ambiente apostou na desconstrução da pesquisa, ao
inverter o raciocínio e apontar que as restrições de uso da terra
atingem 22% do território nacional. Assim, estariam disponíveis 300
milhões de hectares à atividade produtiva, apontou o assessor especial
para Clima e Florestas, Tasso Azevedo.
Entre as duas estimativas, há uma diferença significativa de 55
milhões de hectares. Outro estudo preliminar, apresentado pelo
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aos senadores,
afirma que haveria entre 306 milhões e 366 milhões de hectares que
estariam aptos à agropecuária.
A diferença está na forma de cálculo. Para a Embrapa, estão excluídas
das estimativas as áreas de unidades de conservação de uso sustentável
e as terras indígenas.
O Ministério do Meio Ambiente e o Ipam, ao contrário, consideram as
duas categorias como de uso intensivo permitido para atividades
produtivas. Há divergências nos cálculos de reserva legal exigidas
pelo Código Florestal, segundo as diferentes regiões do país, e das
áreas de preservação permanente (APPs), que devem ser mantidas em
beiras de rio e topos de morro.
Fonte: Valor Econômico / Agência Senado / http://www.mundogeo.com.br
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