CONTRA A LEI ?ESCOLA SEM PARTIDO?
Wladimir Jansen Ferreira (EE Nigro Gava)
Não podemos aceitar o PL 1301/2015 (?Escola Sem Partido?) de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Machado (PSDB/SP). O PL que está em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP), já foi publicado em Diário Oficial (dia 01/10/2015) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Com a desculpa de vedar a ?prática de doutrinação político-partidária ou ideológica nas escolas? e de se ?defender a liberdade de consciência?, esta PL instaura a censura e institucionaliza uma perseguição política contra professores e estudantes que estejam em escolas de todas as redes de ensino no estado de São Paulo.
É um duro ataque à liberdade de expressão e a livre-discussão de professores e aos estudantes, que sofrerão duras repreensões para que não se discutam questões de caráter político, religioso e de gênero no interior das escolas.
Também é um ataque à ?Liberdade de Cátedra? dos docentes (Lei 444/1985, o Estatuto Estadual do Magistério de São Paulo). O Estatuto do Magistério diz no seu artigo 61, parágrafo IV, que o professor tem: ?liberdade de escolha e de utilização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psico-pedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoa humana e, a construção do bem comum?.
Este ataque à ?Liberdade de Cátedra? só reforça o que Maria Helena Guimarães Castro (ex-secretária de educação tucana do governo do estado de São Paulo), já dizia em 2008. Ela tinha afirmado que a ?autonomia das escolas (e professores) tinha gerado uma queda na qualidade de ensino?. Cada vez mais a autonomia docente vem sendo cerceada com a imposição de currículos e políticas de gratificações salariais. O PL da ?Escola sem Partido? aumentará ainda mais os níveis destes ataques.
O PL 1301/2015 é altamente reacionário e burocrático, afirmando que a ?educação deveria ser neutra? e cria muitos empecilhos para o livre trabalho dos professores em suas aulas. Este obriga o professor a trabalhar com ?versões, teorias, perspectivas e opiniões concorrentes? de temas diversos (artigo 4º) e obriga que as escolas recolham ?autorizações expressas dos pais no dia da matrícula? para permitir debates de cunho ?religiosos, irreligiosos, políticos ou ideológicos? na sala de aula de seu filho (artigo 5º, Parágrafo IV).
Não existe neutralidade na educação! Há uma tentativa de intimidação da prática pedagógica, retirando cada vez mais a autonomia docente! Também se abrirão brechas para haver ?denúncias anônimas? aos professores e às escolas, que poderão ser punidos disciplinarmente (artigo 6º).
Isto também pode ser verificado no artigo 2º, que diz que o professor não deve interferir ?na orientação sexual dos alunos nem permitirão qualquer prática capaz de comprometer, direcionar ou desviar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, sob a pena de causar dano moral ao educando e à família, a aplicação dos postulados da ideologia de gênero?.
Esta passagem acima é um claro ataque aos professores e aos movimentos sociais (LGBT e feministas), que realizam debates de questões relacionadas à gênero e à sexualidade, que estão sendo rotulados de ?ideologia de gênero?. Falar sobre estes temas é uma premissa para se educar para a diversidade, desenvolvendo o sentimento de alteridade nos alunos e o fim das intolerâncias. Estas estarão sendo deixadas de lado em nome de uma ideologia reacionária que criminaliza os ?movimentos sociais anti-homofobia, anti-machismo e que defendem os direitos das mulheres e da comunidade LGBT?.
O artigo 7º diz que os professores, estudantes e pais ?serão informados e educados sobre a primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas, bem como sobre os limites éticos e jurídicos de qualquer atividade humana?. Isto significa que as concepções retrógradas e conservadoras de família serão impostas na prática pedagógica.
Esta lei abre a possibilidade na interferência dos currículos escolares, nos conteúdos de concursos públicos, nos vestibulares e nos livros didáticos/paradidáticos.
Portanto, a PL 1301/2015 deve ser derrubada, pois é um duro ataque à liberdade de expressão, sendo uma clara tentativa de intimidação e de perseguição aos professores e estudantes. A doutrinação política não acabará, sendo permitida a doutrinação oficial dos governos e dos ideais conservadores.
Resolução SE 1, de 5-1-2016 - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2016.
A Secretária Adjunta da Educação, respondendo pelo expediente da Pasta, à vista...
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