Resolução SE 7, de 20-1-2016 - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio.A SECRETÁRIA ADJUNTA, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando o disposto na Resolução SE nº 78, de 30.7.2012, que trata da implementação do Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE/VENCE, instituído pelo Decreto nº 57.121, de 11.7.2011, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 58.185, de 29.6.2012,
Resolve:
Artigo 1º - O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecido, na modalidade integrada, pelas escolas públicas estaduais e unidades do Centro Paula Souza, relacionadas no Anexo I desta resolução, contará com componentes curriculares da base nacional comum, da parte diversificada e da formação profissional de nível médio, organizados numa única e indivisível matriz curricular.
§ 1º - O ensino médio, de que trata o caput deste artigo, será oferecido em caráter opcional a alunos matriculados na 1ª série, mediante planejamento conjunto das instituições envolvidas, para o desenvolvimento dos projetos pedagógicos.
§ 2º - A opção referida no § 1º deste artigo implicará, obrigatoriamente, a efetivação de duas matrículas distintas, feitas pelo próprio aluno ou por seu responsável legal, sendo uma na escola de Ensino Médio regular e outra na instituição de Educação Profissional Técnica.
Artigo 2º - As matrizes curriculares, constantes do Anexo II que integra a presente resolução, foram organizadas de modo a assegurar ao aluno formação geral, bem como sua preparação para o exercício de profissão técnica, devendo ser adotadas por todas as unidades escolares que iniciarem os cursos a partir do ano de 2016.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a resolução completa e os e anexos em:
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/7_16.HTM
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