Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9456, de 27 de Janeiro de 2016
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Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9456, de 27 de Janeiro de 2016


Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9456. Dispõe sobre providências relativas ao reposicionamento de que trata a Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos artigos 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei n.º 21.710, de junho de 2015, RESOLVEM: 

Art. 1º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma dos Anexos I e II desta Resolução
§ 1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor ativo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade. 
§ 2º - O ANEXO I desta resolução identifica o servidor reposicionado conforme os critérios descritos no artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 21.710 de 2015. § 3º - O ANEXO II desta resolução identifica o servidor reposicionado conforme os critérios descritos no artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 2015. 

Art. 2º Para o reposicionamento de que tratam esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal ? SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor. Art. 3º Esta Resolução, para regularização da situação funcional dos servidores indicados, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015. 

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016. 
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS  - Secretária de Estado de Educação

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG. Página 34. Para conferir a resolução completa e os ANEXOS que estão no site do jornal acesse:
Página 81 - http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/158437
Página 82 - http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/158438
Página 83 - http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/158439




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