Geografia
País terá Política Nacional de Mobilidade Urbana até o final do ano
A condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no
espaço urbano, deverão se desenvolver sob os princípios da
acessibilidade, desenvolvimento sustentável das cidades, eficiência,
eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte,
segurança e gestão democrática. É o que estabelece o Projeto de Lei
que cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana, aprovado na semana
passada, em sessão terminativa, pela Comissão de Serviços de
Infraestrutura do Senado. A presidenta Dilma Roussef deverá sancionar
a Lei nos próximos dias e sua vigência se dará a partir de 100 dias da
publicação da Lei.
Fruto de quatro projetos que se encontravam em tramitação no Congresso
e tema de debates ocorridos nas últimas décadas por órgãos técnicos e
movimentos de reforma urbana, a Política Nacional de Mobilidade exige
a elaboração de Planos Municipais de Mobilidade integrados aos Planos
Diretores, por todos os municípios com mais de 20 mil habitantes.
Caso os entes federados não tenham esse plano no prazo de três anos,
ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade.
Para o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, Marcos Túlio de Melo, a intermodalidade de transporte é a
solução técnica adequada para solução dos principais problemas de
mobilidade urbana nas grandes cidades brasileiras. Há modais de
transporte com grande potencial local que não são plenamente
aproveitados, como o aquaviário. Para ele esta é uma opção viável em
cidades litorâneas, bem como em cidades como Manaus com um grande
potencial aquaviário, retirando das vias urbanas e rodovias parte dos
veículos que atualmente engarrafam o trânsito. Da mesma forma o
transporte ferroviário para cargas e passageiros. Em São Paulo temos
apenas 74 quilômetros de metrô para uma população de 10 milhões de
habitantes. ?Em Londres, com oito milhões de habitantes e extensão do
metrô é de 400 quilômetros?, compara.
Um dos avanços conquistados na nova legislação está a prevalência do
sistema de transporte não motorizado sobre o motorizado. Dentre os
instrumentos de gestão criados estão a restrição e controle de acesso
e circulação de veículos motorizados em locais e horários
predeterminados, que embora ainda pouco usado no Brasil, vem sendo
questionado judicialmente. Outro instrumento de gestão é a estipulação
de padrões de emissão de poluentes, como monitoramento e controle das
emissões de gases de efeito local e de efeito estufa, dos modos de
transporte motorizado.
A falta de definição clara para o financiamento contínuo dos projetos
de melhoria da mobilidade urbana, no entanto, ainda preocupa técnicos
da área, como o engenheiro José Carlos Xavier, ex-coordenador do
Projeto Pensar o Brasil. Para ele é necessário garantir que os
recursos da CID (Contribuição sobre a Intervenção no Domínio
Econômico), que é recolhido sobre os preços dos combustíveis, sejam
direcionados para a mobilidade urbana.
Aloisio Lopes
Assessoria de Comunicação do Confea
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