COP 11 e COP - MOP 1: o início do fim do Protocolo de Quioto?
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COP 11 e COP - MOP 1: o início do fim do Protocolo de Quioto?


Durante os dias 28 de novembro e 10 de dezembro foram realizadas em Montreal a 11a. Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP 11) e a 1a. Conferência das Partes servindo de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP 1).


Foram duas reuniões de extrema importância, uma vez que a COP 11 e a COP/MOP 1 foram as primeiras conferências realizadas após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto em 16 de fevereiro de 2005. Antes e durante estas Conferências muitas notícias foram divulgadas colocando em dúvida o futuro do Protocolo de Quioto; algumas afirmavam que as Conferências não seriam capazes de atingir seus objetivos e que o Protocolo acabaria em 2012. Felizmente as Conferências foram um sucesso e os seus objetivos foram alcançados plenamente.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que estas Conferências não tinham como objetivo decidir sobre novas metas de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), seja para países desenvolvidos ou para países em desenvolvimento. Os países só precisavam concordar em iniciar o processo de discussão sobre o pós-2012 e como deveria ser esta discussão.

Ficou decidido que serão iniciados dois processo de discussão sobre o futuro: um processo para o estabelecimento de novas metas de redução pós-2012 das emissões de GEE para os países desenvolvidos dentro do Protocolo de Quioto (FCCC/KP/CMP/2005/L.8/Rev.1); e, um diálogo no âmbito da Convenção para a ?troca de experiências e análise estratégica de abordagens para ações de cooperação de longo prazo para combater as mudanças climáticas?. Este diálogo (FCCC/CP/2005/L.4/Rev.1):

não terá aspecto legal obrigatório e não irá iniciar negociações que levarão a novos compromissos (os compromissos devem ser discutidos no âmbito do Protocolo de Quioto em seu Artigo 3.9);

deverá identificar ações que promovam o desenvolvimento sustentável, a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;

deverá explorar formas de promover o acesso pelos países em desenvolvimento à tecnologias ?climate-friendly?;

será realizados através de workshops que serão reportados durante as COP 12 (2006) e COP 13 (2007).

Outro processo de discussão importante dentro da Convenção que se inicia é sobre o desmatamento em países em desenvolvimento ((FCCC/CP/2005/L.2). As Partes (países) e observadores credenciados estão convidados a submeter, até dia 31 de março de 2006, suas visões sobre o assunto; enfocando em aspectos científicos, técnicos e metodológicos; na troca de informações e experiências; includindo abordagens políticas e incentivos positivos. A discussão deste tema dentro da Convenção e não dentro do Protocolo é importante, pois evita que os países desenvolvidos continuem com suas emissões, através da simples compra de créditos advindos do desmatamento evitado. É preciso combater o desmatamento, uma vez que ele é uma importante fonte de emissão de GEE (no caso do Brasil, ele representou em 1994 cerca de 75% das emissões de CO2); porém este combate não pode ser feito a qualquer preço, permitindo que países industrializados continuem a emitir indiscriminadamente.

Além dos processos de discussão e negociação que se iniciam, como resultado concreto merece destaque a adoção das decisões sobre a regulamentação do Protocolo de Quioto, em especial o Acordo de Marraqueche. As decisões referentes ao Protocolo, que foram negociadas nas reuniões anteriores da Convenção do Clima precisavam ser adotadas pela COP/MOP 1. No dia 30 de novembro a plenária da COP/MOP adotou o conjunto de regras necessárias para a implementação do Protocolo de Quioto. Entre elas merecem destaque:

os princípios para o tratamento do Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas (FCCC/KP/CMP/2005/3/Add.1), e

as modalidades e procedimentos para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (FCCC/KP/CMP/2005/3/Add.4)

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) também foi discutido durante a COP/MOP 1 e algumas decisões importantes foram tomadas (FCCC/KP/CMP/2005/L.7). Merecem destaque:

o reconhecimento da necessidade de continução do MDL pós-2012;

atividades de projetos que tenham sido iniciadas entre 1o. de janeiro de 2000 e 18 de novembro de 2004; e que ainda não tenham solicitado o registro, mas que tenham submetido uma nova metodologia (de linha de base e/ou monitoramento), ou que tenham requisitado a validação por uma entidade operacional designada até 31 de dezembro de 2005 podem solicitar créditos retroativos caso sejam registrados pelo Comitê Executivo até 31 de dezembro de 2006;

atividades de ?carbon dioxide capture and storage? (captura geológica de carbono) deverão ser analisadas em mais profundidade antes de serem consideradas como atividades de projetos dentro do MDL;

políticas locais/regionais/nacionais não podem ser consideradas como atividades de projetos de MDL, mas atividades de projetos dentro de um programa podem ser registradas com um único projeto de MDL desde que uma metodologia aprovada de linha de base e de monitoramento tenha sido utilizada; um limite de projeto apropriado tenha sido definido; a dupla contagem seja evitada; os vazamentos tenham sido considerados; e que as reduções de emissões sejam reais, mensuráveis, verificáveis e adicionais;

novas formas de demonstração da adicionalidade serão analisadas, incluindo melhorias na ?ferramenta para a demonstração da adicionalidade?;

a ?ferramenta para a demonstração da adicionalidade? não é de uso obrigatório;

será cobrada uma taxa para cobrir os custos administrativos do MDL de US$ 0,10 por redução certificada de emissão (RCE) emitida para as primeiras 15.000 toneladas de CO2 equivalente reduzidas em um dado ano, e de US$ 0,20 por RCE emitida para quantidades superiores a 15.000 toneladas de CO2 equivalente reduzidas em um dado ano.

Conforme dito anteriormente, as Conferências de Montreal não tinham como objetivo o estabelecimento de novas metas de redução para países desenvolvidos; e nem tampouco, a inclusão de alguns países em desenvolvimento (Brasil, China e Índia) no Anexo B do Protocolo de Quioto. O objetivo era apenas concordar com o início de um processo de negociação sobre o futuro, ou seja, pós-2012. Estas negociações irão abordar tanto o estabelecimento de novas metas de redução das emissões de gases de efeito-estufa para os países desenvolvimento (Artigo 3.9 do Protocolo), como também um maior engajamento voluntário dos países em desenvolvimento (Diálogo dentro da Convenção).

O Brasil desempenhou mais uma vez um papel de destaque, liderando várias negociações importantes (pós-2012, desmatamento, MDL, entre outras). As acusações de que o Brasil estaria fazendo o jogo dos Estados Unidos, tentando minar o processo são totalmente incabíveis. Na verdade, o Brasil sempre buscou em sua estratégia de negociação garantir a integridade ambiental do Protocolo e o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada. O país mostrou claramente que deseja reduzir suas emissões, seja através do MDL, seja através de programas de combate ao desmatamento.

Enfim, a COP 11 e a COP/MOP 1 foram importantes para consolidar o Protocolo de Quioto. Elas representam uma nova etapa do regime internacional de combate ao efeito estufa. Não se trata do início do fim do Protocolo de Quito, mas sim do início de um novo processo, aonde se espera que ao final destas negociações, os países desenvolvidos venham a ter metas mais significativas de redução das emissões de GEE; e os países em desenvolvimento tenham opções de promover o desenvolvimento sustentável, reduzindo também suas emissões, seja através da transferência de tecnologias, mecanismos de mercado ou programa e ações voluntárias.




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