Por Mayrá Lima
Jornalista, mestranda em Ciências Sociais na Universidade de Brasília
Após mais de dez anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22/5), a Proposta de Emenda Constitucional 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Foram 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções, em uma votação histórica e expressiva.
A proposta original prevê a expropriação, para fins de Reforma Agrária, das áreas onde for encontrado trabalho análogo ao escravo. Assim, espera-se que comece a valer o que a Constituição Federal de 1988 já determina, que é a desapropriação de áreas de latifundiários que desrespeitam a legislação trabalhista.
Veja o que diz a Constituição:
O inciso III, no artigo 186, exige "observância das disposições que regulam as relações de trabalho". Trabalho escravo é mais do que desrespeito à lei trabalhista, mas um acinte ao que se entende por direitos humanos.
No entanto, a Câmara aprovou a inclusão da frase “nos termos da lei”, obrigando o Congresso a construir uma regulamentação em lei da PEC, expondo os “termos”, citado pela proposta.
Essa inclusão foi a forma que a bancada ruralista encontrou de postergar a aplicabilidade da PEC, sem que, com isso, tivesse que votar pelo ‘não’ da proposta. Diante disto, o Senado Federal terá que decidir se aceita ou não a inclusão.
Um acordo com o Senado, inclusive, foi realizado para que haja uma comissão em que se discuta a PEC do Trabalho Escravo e o seu novo contexto. A bancada ruralista trabalha para que o Código Penal, em seu artigo 149, seja modificado, atenuando a tipificação do que seja trabalho escravo no Brasil. Vale lembrar que CPI do Trabalho Escravo segue com maioria ruralista e lá, inclusive, pode ser uma arena de disputa desta legislação complementar e alteração, ou não, do Código Penal.
Há o que comemorar, afinal, aprovar este instrumento de dignificação do trabalho, em um espaço tão conservador quanto é a Câmara dos Deputados, é uma importante vitória, não só para o conjunto dos direitos humanos, mas também para a reforma agrária.
O ideal seria o Senado não aceitar a inclusão feita pela Câmara e promulgar a PEC com o texto original, tornando a proposta aplicável por si só. No entanto, diante do novo cenário, devemos continuar atentos e mobilizados para que não haja mudanças que retrocedam na tipificação de trabalho escravo no Brasil, já determinados pelo Código Penal brasileiro.
Além disso, diante da perspectiva de uma nova lei, é preciso firmar as condições de expropriação dos imóveis em que o trabalho escravo for detectado, tomando a própria Constituição Federal de 1988 e a Função Social da propriedade como referências, de forma que a punição não seja travada pela própria Justiça e seus longos prazos de julgamento, tal como acontece com processos importantes para o trabalhador do campo e da cidade.
Fonte: http://www.mst.org.br