Lei Estadual: Notificações Obrigatórias de Casos de Bullying nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro
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Lei Estadual: Notificações Obrigatórias de Casos de Bullying nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro



Imagem capturada na Internet (Fonte: Google)



Durante esta semana presenciei, mais uma vez, dois fatos ligados à prática de Bullying entre alunos. Em uma delas, eu estava na sala de aula, quando um aluno comentou algo e o outro - sem estar no meio da conversa - soltou uma piadinha a respeito do primeiro.

Eu, imediatamente, o adverti, pois este já esteve na Secretaria - em outras ocasiões - pelo mesmo motivo, inclusive, tendo a necessidade de chamar o responsável.

Ambos fazem parte de uma turma do 8º ano que apresenta, entre outras características, problemas sérios de relacionamentos entre os alunos. Tanto eu quanto a Coordenação e a Direção já conversamos com a turma e, acredito que outros professores, também. Os pais tomaram ciência dos fatos em reunião, mas eu tenho observado que tanto nesta turma quanto nas demais, a prática de bullying tem aumentado muito.

O outro fato, também ocorrente com aluno do sexo masculino, foi a respeito de denúncia. Ao final da aula do turno da manhã, um aluno retornou à sala, após a turma toda já ter saído, para me comunicar que estava sendo vítima de Bullying por um outro colega da classe.

Eu perguntei sobre o teor das brincadeiras e fiquei de intervir - da melhor maneira possível (a fim de não piorar a situação do mesmo) - na próxima semana.

E, com toda a certeza, depois de tantas conversas informais a respeito desta prática agressiva em todas as turmas, eu comunicarei sobre a mais recente medida tomada pelo governo do estado do Rio de Janeiro quanto a notificação - à polícia e ao Conselho Tutelar - dos casos de Bullying e violência contra criança e adolescentes cometidos nas escolas da rede pública e privada do estado.

Eu concordo com a opinião do presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino das Escolas do Estado do Rio (Sinepe), publicada na reportagem do jornal O Globo, ontem (página 23), o qual ressalta que o problema não será resolvido através de "atuações e multas", tal como prevê a lei.

Realmente, o Bullying no ambiente escolar já é uma prática antiga e que vem aumentando a cada ano. Seria imprescindível a existência no âmbito da unidade escolar ou sob a forma de parceria a atuação de um psicólogo, mas infelizmente não há nenhuma perspectiva para que isso ocorra.

E, todos nós sabemos o quanto esta prática marca a vida do indivíduo. Os efeitos e reações das vítimas de Bullying passam desde a indiferença a depressão, a evasão escolar e tentativas de suicídios.

O perfil e os problemas que cada pessoa enfrenta vão conduzir a uma determinada reação diante das provocações permanentes. E, com toda a certeza, vai intervir ao nível do seu processo de ensino-aprendizagem e, também, em sua vida em sociedade.

É preciso fazer algo mais incisivo quanto ao Bullying nas escolas. Medidas como notificações nas delegacias ou no Conselho Tutelar podem até não resolver o problema em si, mas são capazes de diminuir a incidência da mesma no ambiente que deveria primar pela democracia, pelos direitos e deveres iguais a todos, pela aceitação do outro, das diferenças e da diversidade cultural.

O projeto de lei, de autoria de André Corrêa (PPS), foi sancionado como lei estadual no dia 21 de setembro (3ª feira). Através desta, as notificações dos casos de bullying nas escolas passam a ser obrigatórias. A multa para quem descumpri-la é de três a vinte salários mínimos (até R$ 10.200,00).

Com a lei em vigor é bom os alunos que têm o hábito de provocar os demais alunos pensem antes de praticar estas ?brincadeiras de mal gosto?.

Esta lei visa disciplinar, inclusive, as unidades escolares a respeito da forma pela qual elas têm que conduzir os fatos ocorrentes. Daí, as notificações serem obrigatórias.





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