Geografia
Contra a Escravidão II
Pressão contra trabalho escravo: proposta de expropriar terras em que ocorre a prática espera votação na Câmara desde 2004
Por Luiz Orlando Carneiro
O 1º Encontro Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, encerrado na sexta-feira, cobrou da Câmara dos Deputados a aprovação da proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação, para fins de reforma agrária, de terras onde se comprove a existência de trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos. A PEC 438 foi aprovada pelo Senado em 2001, mas está à espera da votação pelos deputados, em turno final, desde 2004.
Mas a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, aproveitou o encontro de três dias promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para cobrar do Supremo Tribunal Federal uma definição que o Ministério Público considera “fundamental” para o combate ao trabalho escravo: o crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, punido com reclusão de dois a oito anos – além de pena correspondente à violência – é de competência da Justiça estadual ou da federal? A demora do STF em dirimir a controvérsia prejudica as ações do Ministério Público, a quem cabe denunciar esse tipo de crime, do qual foram vítimas, desde 1995, mais de 37 mil trabalhadores, em 2.600 propriedades rurais.
Eles foram descobertos e libertados em consequência de operações conjuntas do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Segundo Deborah Duprat, essa “séria dúvida” sobre de quem é a competência para processar e julgar os denunciados, faz com que muitas ações prescrevam, ficando os réus impunes.
Em novembro de 2006, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 3, ao apreciar recurso extraordinário, que a competência para julgar os crimes de empregadores que tratam os trabalhadores como verdadeiros escravos deve ser da Justiça federal, dependendo, no entanto, do exame de cada processo.
No caso, tratava-se de um recurso do MPF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que declarou a Justiça federal incompetente para processar e julgar o crime do qual era réu um fazendeiro de Marabá (PA).
Ele fora condenado em 1998, na primeira instância, com base no artigo 149 do Código Penal, mas foi absolvido quanto ao crime previsto no artigo 203 (frustração de direito assegurado em lei trabalhista).
Naquela ocasião, a maioria foi formada pelos ministros Joaquim Barbosa (relator), Eros Grau, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence (já aposentado) e Celso de Mello.
Ficaram vencidos Cezar Peluso, Marco Aurélio e Carlos Velloso (já aposentado), para os quais era da Justiça estadual a competência, já que o trabalho escravo é tipificado, no Código Penal, no capítulo relativo aos crimes contra a liberdade individual, e não no referente aos delitos contra a organização do trabalho.
A decisão foi festejada por ativistas das entidades de direitos humanos e juízes federais, sobretudo por que os processos abertos em comarcas do interior do país – principalmente nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste – sofrem, via de regra, pressões de fazendeiros e políticos locais.
Além disso – como ressaltaram em seus votos os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello – o trabalho escravo não só lesa direitos individuais como também afeta a organização do trabalho.
Mendes e Mello destacaram, ainda, o compromisso internacional do Brasil, firmado em tratados internacionais, de dar especial relevância ao combate desse tipo de crime.
Os ministros entenderam, no entanto, que o resultado do julgamento desse recurso não constituía um leading case, com efeito vinculante.
MP quer trabalho escravo no Código Penal: punição pode chegar a oito anos de prisão
Fonte: Jornal do Brasil - 31.05.2010
-
Unicamp 2013 - Relações De Exploração De Trabalho Análogas à Escravidão Ainda São Encontradas Em Diferentes Partes Do País...
(Unicamp 2013 - Primeira Fase)?O Plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de...
-
Após Vitória Com Pec, Novo Perigo Ronda Combate Ao Trabalho Escravo
Rede Brasil Atual: Após vitória com PEC, novo perigo ronda combate ao trabalho escravoProjeto de lei que vai redefinir conceito de escravidão no Brasil é visto como possibilidade para bancada de representantes do agronegócio inviabilizar efetivação...
-
Trabalho Escravo Contemporâneo No Brasil
Por Adonia Antunes Prado No contexto dos debates travados no último Forum Social Mundial e coincidindo com o mesmo, realizouse a 1ª. Semana Nacional contra o Trabalho Escravo, cuja programação incluiu atividades em vários estados e no Distrito Federal,...
-
Pela Primeira Vez, Região Sudeste Lidera O Ranking Do Trabalho Escravo
Por Ricardo BrandtNorte e Nordeste tiveram queda no número de trabalhadores resgatados no ano, Sul também registrou aumento. O número de pessoas flagradas no campo trabalhando em condições análogas à escravidão cresceu nas regiões Sudeste e...
-
Fiscalização Avança, Mas Não é O Suficiente Para Erradicar O Trabalho Escravo
Por Karol Assunção * Adital - No Brasil, persistem os casos de pessoas que são submetidas a condições análogas ao trabalho escravo. Engana-se quem acredita que esse tipo de situação não existe mais. Depois de 121 anos da assinatura da Lei que...
Geografia