Podemos considerar o final da década de 80 como um período muito
importante para a consolidação dos direitos da Criança e do Adolescente
no Brasil. Pois avançou-se na luta pela sensibilização da sociedade, no
que se refere ao entendimento destes dois períodos da vida como
fundamentais para a formação e, por isso, merecedores de cuidados
especiais do Estado, da família e da própria sociedade.
Um marco para essa consolidação dos direitos da Criança e do
Adolescente no Brasil é a Constituição Federal de 1988 que tem um
capítulo específico para Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso.
Este capítulo sofreu alterações significativas em 2010, com a Emenda
Constitucional Nº 65. Esta emenda, além de alterar o nome do capítulo,
inserindo o jovem que não estava previsto, também fez alterações em
importantes artigos, incluindo o Art. 227, que monta a base do que se
chama de rede de proteção à criança e ao Adolescente, formada pelo
Estado, Família e sociedade.
O artigo diz expressamente que ?É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão?.
No ano seguinte, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a
Convenção sobre os Direitos da Criança considerada a Carta Magna para as
crianças de todo o mundo. Em 1990 este documento foi oficializado como
Lei Internacional e passou a ser obrigatório o seu respeito por todos os
193 países membros da Organização das Nações Unidas.
É também em 1990 que um dos mais importantes instrumentos nacionais de
defesa das crianças e dos adolescentes é aprovado. O Estatuto da Criança
e do Adolescente, o ECA, como ficou conhecido, é a mais completa
legislação de apoio a estas fases do desenvolvimento humano. Contudo,
vários outros acordos, leis e documentos são importantes e merecem
atenção, dentre eles: os Planos Nacionais, de prevenção e erradicação do
trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; de
enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil; como também
convenções, tratados, decretos e protocolos que priorizam a garantia e a
proteção desses direitos.
Segue a lista de alguns deles que podem ajudar qualquer cidadão e
cidadã a se tornar membro e difusor desta rede de proteção à crianças e
adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
DECRETO Nº 6.230, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes
Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0