Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova, em 2º turno, Projeto de Lei que regulamenta jornada de 1/3 para atividades extraclasse
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Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova, em 2º turno, Projeto de Lei que regulamenta jornada de 1/3 para atividades extraclasse


Projeto seguirá agora para redação final e promulgação
O Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, nesta terça-feira (18-12). A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com o projeto, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência. Atualmente, esse percentual de atividades extraclasse é de 25%, ou seis horas semanais.
O projeto havia sido aprovado em 1º turno no final da última semana e nesta terça-feira passou novamente pelo plenário. Após aprovação em 2º turno, a proposição seguiu para a Comissão de Redação e o próximo passo da tramitação é a promulgação do projeto. A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, ressaltou que a jornada será adotada a partir do ano que vem. ?A lei deve ser publicada rapidamente e entra em vigor em 1º de janeiro. Em seguida, sairá um decreto regulamentando a constituição das jornadas e no dia seguinte ao decreto publica-se a resolução do quadro de escolas. Isso é muito importante para nós porque no próximo ano letivo os professores já terão essa nova jornada?, afirmou a secretária.
Como destaque da nova jornada, a secretária destacou a forma de distribuição das atividades extraclasse, que favorece os professores que pretendem investir em capacitação. ?Esse modelo de atividades extraclasse ficou muito positivo, pois dentro de uma jornada de 24 horas de trabalho o professor terá oito em atividades extraclasse. Quatro ele poderá ficar em local de sua livre escolha, nas outras quatro ele ficará na escola ou em local definido pelo diretor, tendo dentro dessas últimas quatro, até duas horas por semana para reuniões. Se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola, para reuniões?.
O projeto também estabelece critérios para a extensão de jornada dos professores. Segundo o texto, ao assumir a extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC). O projeto ainda prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria.
?A questão da incorporação é muito importante. Até agora, quando o professor fazia extensão de carga horária ou exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto estivesse dando as aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer razão ou em sua aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora, não. Além de dar as aulas recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada extraclasse também sobre esse número de aulas a mais e vai poder incorporar para a aposentadoria?, explicou a secretária.
Com a aprovação do Projeto de Lei 3.461/2012, o Governo de Minas passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que já é cumprido em Minas Gerais.
Atualmente, o modelo unificado de remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24 horas semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo Ministério da Educação de R$ 1.451,00 para jornada de 40 horas semanais.
Nomeação de aprovados no concurso
A aprovação do Projeto de Lei que regulamenta 1/3 da jornada para atividades extraclasse é um passo primordial para o planejamento da Secretaria de Educação em 2013. Segundo a secretária, a partir da promulgação da lei, será possível dar início à nomeação dos professores aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado de Educação. ?No momento da posse, o professor, pela ordem de classificação do concurso, escolhe o cargo que ele quer e a escola. Então, ele vai precisar saber, em cada escola, quais são os cargos, com que carga horária, para que ele possa usar o seu direito de escolha. A promulgação dessa Lei é muito importante para que nós possamos dar início à nomeação desses professores?, afirmou.

Fonte: Secretaria de Estado de Educação - SEE




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