Geografia
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova, em 2º turno, Projeto de Lei que regulamenta jornada de 1/3 para atividades extraclasse
Projeto seguirá agora para redação final e promulgação
O Projeto de Lei (PL) 3.461/12, que
regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação
básica para atividades extraclasse, foi aprovado pelo plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, nesta
terça-feira (18-12). A jornada padrão do professor da rede estadual em
Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com o projeto, passam a ser
distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as
outras 16 horas restantes para atividades da docência. Atualmente, esse
percentual de atividades extraclasse é de 25%, ou seis horas semanais.
O projeto havia sido aprovado em 1º
turno no final da última semana e nesta terça-feira passou novamente
pelo plenário. Após aprovação em 2º turno, a proposição seguiu para a
Comissão de Redação e o próximo passo da tramitação é a promulgação do
projeto. A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola,
ressaltou que a jornada será adotada a partir do ano que vem. ?A lei
deve ser publicada rapidamente e entra em vigor em 1º de janeiro. Em
seguida, sairá um decreto regulamentando a constituição das jornadas e
no dia seguinte ao decreto publica-se a resolução do quadro de escolas.
Isso é muito importante para nós porque no próximo ano letivo os
professores já terão essa nova jornada?, afirmou a secretária.
Como destaque da nova jornada, a
secretária destacou a forma de distribuição das atividades extraclasse,
que favorece os professores que pretendem investir em capacitação. ?Esse
modelo de atividades extraclasse ficou muito positivo, pois dentro de
uma jornada de 24 horas de trabalho o professor terá oito em atividades
extraclasse. Quatro ele poderá ficar em local de sua livre escolha, nas
outras quatro ele ficará na escola ou em local definido pelo diretor,
tendo dentro dessas últimas quatro, até duas horas por semana para
reuniões. Se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou
autorizada pela Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas
dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis
horas fora da escola e duas na escola, para reuniões?.
O projeto também estabelece critérios
para a extensão de jornada dos professores. Segundo o texto, ao assumir a
extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por
Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC). O
projeto ainda prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais
aos proventos de aposentadoria.
?A questão da incorporação é muito
importante. Até agora, quando o professor fazia extensão de carga
horária ou exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto
estivesse dando as aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer
razão ou em sua aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora,
não. Além de dar as aulas recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada
extraclasse também sobre esse número de aulas a mais e vai poder
incorporar para a aposentadoria?, explicou a secretária.
Com a aprovação do Projeto de Lei
3.461/2012, o Governo de Minas passa a cumprir integralmente a Lei
Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga
horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com
os alunos. A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, que já é
cumprido em Minas Gerais.
Atualmente, o modelo unificado de
remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino
mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de
nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24
horas semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo
Ministério da Educação de R$ 1.451,00 para jornada de 40 horas semanais.
Nomeação de aprovados no concurso
A aprovação do Projeto de Lei que
regulamenta 1/3 da jornada para atividades extraclasse é um passo
primordial para o planejamento da Secretaria de Educação em 2013.
Segundo a secretária, a partir da promulgação da lei, será possível dar
início à nomeação dos professores aprovados no último concurso público
da Secretaria de Estado de Educação. ?No momento da posse, o professor,
pela ordem de classificação do concurso, escolhe o cargo que ele quer e a
escola. Então, ele vai precisar saber, em cada escola, quais são os
cargos, com que carga horária, para que ele possa usar o seu direito de
escolha. A promulgação dessa Lei é muito importante para que nós
possamos dar início à nomeação desses professores?, afirmou.
Fonte: Secretaria de Estado de Educação - SEE
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