"Futebolistas e Padres" tentando explicar democracia.
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"Futebolistas e Padres" tentando explicar democracia.


Vejo na mídia "Futebolistas e Padres" tentando explicar democracia. Os estúpidos querem associar democracia direta com autoritarismo - Bobbio neles...

Por Luciano Agra
Democracia Direta versus Democracia Representativa: Uma Divisão Incompatível com Algumas Reinvenções.
O que é a democracia representativa? A democracia direta é realmente possível? Muitas perguntas, muitas respostas. Na democracia direta o povo exercita o poder democrático de forma direta sem representante, ele que elabora as leis, administra e julga. O povo exerce todos os poderes ao mesmo tempo. Na democracia indireta ou também chamada de democracia representativa, o povo elege seus representantes, que passam a responder em nome dele para administrar e conduzir o Estado na efetivação dos direitos. A consolidação da democracia representativa, porém, não impediu o retomo à democracia direta. Embora sob formas secundárias. Ao contrário, o ideal da democracia direta como a única verdadeira democracia jamais desapareceu, tendo sido mantido em vida por grupos políticos radicais que sempre tenderam a condenar democracia representativa não como uma inevitável adaptação do princípio da soberania popular às necessidades dos grandes Estados, mas como um condenável ou errôneo desvio da idéia originária do governo do povo, pelo povo e através do povo. Bobbio também apresenta uma sistemática a respeito dos quais seriam as principais formas de democracia: a democracia direta e a democracia representativa. Por democracia direta entende-se como a participação de todos os cidadãos em todas as decisões governamentais. Já um Estado representativo é um Estado no qual as deliberações políticas são tomadas por representantes eleitos. Entretanto, assim como afirma Bobbio, democracia direta e representativa podem se integrar reciprocamente, conformando a democracia íntegra e que, entre estes dois tipos de democracia, há um continuum de formas intermediárias. No Brasil, análises sobre iniciativas de governos locais apontam para a concretização de novos formatos que aliam democracia direta e representativa. Palavras-Chave: Norberto Bobbio - Democracia - Historiografia política.
Este estudo procura discutir, intertextualizar, compartilhar, contextualizar a relevância da democracia direta que se realiza em ato sob o aspecto do sufrágio universal, bem como, restritamente, pelos segmentos organizados da sociedade civil. É preciso destacar ainda que a democracia representativa ou liberal enfatiza a liberdade. Considera-se relevante às diferenças individuais e as singularidades, que, no entanto, é pluralista. É conduzida pelos representantes mandatários da coletividade, que devem prestar contas de suas ações. Exige-se transparência e visibilidade, qualidades imprescindíveis para a constituição do regime democrático. Aliás, "uma das razões da superioridade da democracia diante dos estados absolutos, funda-se sobre a convicção de que o governo democrático poderia finalmente dar vida à transparência do poder, ao 'poder sem máscara'". Nos Estados constitucionais como o brasileiro, o caráter público deve ser a regra, e o segredo, a exceção. A constituição brasileira prevê no seu Artigo 37, que a administração pública, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade etc. Portanto, o que é de interesse público deve ser do conhecimento coletivo. Isto significa dizer que:
Parto de uma constatação sobre a qual podemos estar todos de acordo: a exigência, tão freqüente nos últimos anos, de maior democracia exprime-se como exigência de que a democracia representativa seja ladeada ou mesmo substituída pela democracia direta Tal exigência não é nova: já a havia feito, como se sabe, o pai da democracia moderna, Jean-Jacques Rousseau, quando afirmou que " a sabedoria não pode ser representada" e, portanto, "o povo inglês acredita ser livre mas se engana redondamente; só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma vez eleitos estes, ele volta a ser escravo, não é mais nada".(BOBBIO, 2000, p. 53)
É neste fragmento acima em seu texto "Democracia representativa e democracia direta", que Norberto Bobbio discute as relações entre democracia representativa e democracia direta e afirma que tal exigência já havia sido feita por Jean-Jacques Rousseau, quando salientou que a soberania não pode ser representada e, por esse motivo, o povo inglês acredita ser livre, mas só o é durante a eleição dos membros do parlamento. Após a eleição, o povo voltava a ser escravo, como argumentava Rousseau, acrescentando que uma verdadeira democracia jamais existiu, nem existirá, pois demanda muitas condições difíceis de serem reunidas. Faz necessário afirmar, que a primeira delas seria um estado muito pequeno, onde fosse fácil reunir o povo e onde cada cidadão pudesse facilmente conhecer todos os demais, e em segundo lugar, uma grande simplicidade de costumes, de tal modo que evitasse a multiplicação dos problemas e as discussões mais difíceis. Seria necessária, também, uma igualdade de condições e fortunas, ainda segundo Rousseau, para quem, se existisse um povo de deuses, seria governado democraticamente. Mas um governo assim perfeito não é feito para os homens.
Desta maneira, pode-se entender que este consenso vem buscando freqüentemente a maior democracia representativa, ou seja, complementada ou até mesmo substituída pela democracia direta. É interessante notar que a democracia direta se entende literalmente a participação de todos os cidadãos nas decisões coletivas, mas a proposta é insensata, pois estaríamos diante de um cidadão total, que é a outra face do ameaçador estado total, onde tudo se reduz aos interesses da polis. Por isso, a teoria crítica deve denunciar soluções meramente verbais, transformando-as em propostas factíveis. Como se vê, é certo que esse raciocínio, começa-se por diferenciar "democracia representativa" de "estado parlamentar", uma vez que a primeira significa que as decisões coletivas são tomadas por pessoas eleitas, e não diretamente, que tanto pode ser por um parlamento, pelo presidente ou conselhos regionais. Dentro desta perspectiva Norberto Bobbio argumenta o seguinte:
Do mesmo modo que nem todo Estado representativo é um Estado parlamentar, o Estado parlamentar pode muito bem não ser uma democracia representativa. Se por democracia entendemos, como devemos, um regime no qual todos os cidadãos adultos têm direitos políticos [...], devemos considerar que historicamente os parlamentos vieram antes da extensão do sufrágio e que, portanto, por muito tempo existiram Estados parlamentares que eram representativos mas não democráticos.(BOBBIO, 2000, p. 57)
O autor salienta neste fragmento que nem toda democracia é representativa e nem todo estado representativo é democrático, bem como nem toda crítica à democracia representativa leva diretamente à democracia direta. Aliás, ele argumenta que nas democracias representativas, os representantes se caracterizam pela irrevogabilidade do mandato e pelo fato de que o mesmo não é responsável diretamente perante os eleitores, pois é representante de toda a sociedade e não de grupos. A citação dessas características é importante porque a crítica à democracia representativa geralmente recai sobre elas, ou seja, crítica à proibição do mandato imperativo e crítica à representação dos interesses gerais. Vale lembrar que em todo caso, as críticas ao sistema representativo clássico não transformam a democracia representativa em democracia direta. É importante, entretanto, que exista democracia direta propriamente dita, onde o indivíduo participa ele mesmo das deliberações, é necessário a inexistência de intermediários. Ressalte-se, ainda, que entre a democracia representativa pura e a democracia direta pura não existe um salto qualitativo, além do que, entre os extremos, há inúmeras possibilidades, de forma que não uma escolha excludente entre as duas propostas, mas sim a possibilidade de integração recíproca. Até porque ninguém imagina a possibilidade de se governar um estado com contínuo apelo ao povo, salvo se cada cidadão puder transmitir seu voto sem sair de casa, apenas apertando um botão. No que diz respeito, o que parece acontecer é que o processo de democratização está expandindo para outras esferas das relações humanas e seus papéis específicos, o que leva à conclusão que a democracia deve ser vista por um novo ângulo, considerando-se a ocupação de espaços até agora dominados por organizações hierárquicas e burocráticas.
Dessa maneira, vê-se que uma coisa é a democratização do Estado, outra é a democratização da sociedade e, portanto, para se apontar o índice de desenvolvimento democrático deve-se buscar não o número de pessoas com direito a votar, mas o número de instâncias onde se pode exercer esse direito. Aliás, enquanto a empresa e administração pública não forem tocadas pelo processo de democratização, a transformação democrática da sociedade não estará completa. Por outro lado, é preciso também lembrar que sociedade pluralista e sociedade democrática são coisas distintas, apesar de que um estado moderno só pode ser uma democracia pluralista. Nesse sentido, a teoria democrática se contrasta com o poder autocrático, enquanto a teoria pluralista se o contrasta com o poder monocrático, ou seja, no estado moderno o abuso de poder é combatido em dois fronts. No contexto, a falha da democracia representativa consiste na formação de oligarquias, o que somente pode ser corrigido pela existência de uma pluralidade de oligarquias, o que faz com que o poder não seja apenas distribuído como também controlado, demonstrando-se a importância da liberdade no dissenso.
Em suma, a liberdade em discordar precisa de uma sociedade pluralista, o que permite maior distribuição de poder e, assim, viabiliza a democratização da sociedade civil, o que, em última análise, alarga a democracia política, mas afinal quais foram as alternativas à democracia representativa?
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BOBBIO, Norberto. "Democracia representativa e democracia direta". In.: O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira, São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 53 – 76.
Publicação original em: http://www.webartigos.com/articles/20489/1/democracia-direta-versus-democracia-representativa-uma-divisao-incompativel-com-algumas-reinvencoes/pagina1.html




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