Geografia
Publicado decreto que detalha mudanças na jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino
Texto traz, entre outras coisas, duas
tabelas que mostram como serão as jornadas de trabalho dos professores
com 1/3 destinado a atividades extraclasse
Foi publicado no jornal Minas Gerais do último sábado (05-01) o Decreto nº 46.124, de 04 de janeiro de 2013, que detalha a Lei 20.592/2012.
A Lei regulamentou a jornada de trabalho dos professores da educação
básica da rede estadual com 1/3 do tempo destinado para atividades
extraclasse. A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é
de 24 horas semanais que, de acordo com a nova Lei, passam a ser
distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as
outras 16 horas restantes para atividades da docência.
O Decreto traz, entre outras coisas,
duas tabelas que especificam a mudança de jornada para cada cargo. O
anexo I traz a tabela que determina como será distribuída a jornada
semanal e mensal para cada cargo de professor. Segundo a tabela, o
educador que tem jornada padrão de 24 horas semanais, por exemplo, terá
16 horas em sala e outras oito destinadas a atividades extraclasse.
Dessas oito, quatro deverão ser cumpridas na escola ou em local definido
pela direção e outras quatro horas em local de livre escolha do
professor.
Já o anexo II mostra a transição da
jornada anterior para a atual. No mesmo caso de professor que tem a
jornada padrão de 24 horas semanais, a tabela mostra que antes esse
profissional fazia 18 horas semanais em sala e seis horas semanais
extraclasse. Com a lei do 1/3, esses educadores passam a fazer 16 horas
semanais em sala e oito extraclasse.
Destaques da nova Lei
A nova Lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2013
e vale para todos os professores da educação básica em atuação na rede
estadual ? cerca de 188 mil. Entre os destaques da legislação está a
forma de distribuição das atividades extraclasse, que favorece os
professores que pretendem investir em capacitação. A jornada padrão de
24 horas/aula semanais fica dividida entre 16 horas em sala e outra oito
para atividades extraclasse.
Dessas oito, os professores devem
cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser cumpridas onde o
docente quiser. Das quatro horas que devem ser cumpridas na escola, o
professor pode destinar duas delas para capacitações da Secretaria ou
aprovadas pelo órgão. Nesse caso, o professor será liberado de cumprir
essas duas horas na escola.
A Lei também estabelece critérios para
incorporação à aposentadoria de valores correspondentes às horas/aula
da extensão de jornada e da exigência curricular. Além de receber os
valores pelas horas que excederem a carga horária padrão, os professores
terão direito ao 1/3 extraclasse e poderão incorporar, gradativamente,
esses valores no cálculo da aposentadoria.
Fonte: Secretaria de Estado da Educação - SEE MG
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