ARTICULO 2.- La soberanía corresponde al pueblo del cual emanan todos los poderes del Estado que se ejercen por representación.La suplantación de la soberanía popular y la usurpación de los poderes constituidos se tipifican como delitos de traición a la Patria. La responsabilidad en estos casos es imprescriptible y podrá ser deducida de oficio o a petición de cualquier ciudadano.E determina punição a quem a desrespeitar:
ARTICULO 45.- Se declara punible todo acto por el cual se prohíba o limite la participación del ciudadano en la vida política del país.O artigo 3 é claríssimo em proibir um golpe de estado como o que foi praticado.
ARTICULO 3.- Nadie debe obediencia a un gobierno usurpador ni a quienes asuman funciones o empleos públicos por la fuerza de las armas o usando medios o procedimientos que quebranten o desconozcan lo que esta Constitución y las leyes establecen. Los actos verificados por tales autoridades son nulos. el pueblo tiene derecho a recurrir a la insurrección en defensa del orden constitucional.
Os solidários golpistas enrustidos daqui, alguns sem subterfúgios, gritam que o problema é Zelaya.
Sua culpa? Ser chavista. Não, meus caros, vamos parar de mentiras. Zelaya não é e nunca foi o problema. O grande problema, como sempre em nossa história, é que o povo hondurenho acreditava em sua Constituição. Imaginava poder expressar nas urnas sua vontade de mudanças. Queria em novembro, quando eleito um novo presidente (não poderia ser Zelaya, aprendam a ler e a entender, fascistinhas), dizer que desejava uma Constituinte.
O que fizeram as oligarquias e seus gorilas? Seqüestraram o presidente, forjaram uma carta de renúncia, assinaram agora um AI-5, cassando direitos dos cidadãos, fechando a mídia que ainda resistia (Alõ, SIP! Alõ ANJ, e agora?) e vem nossos especialistas, como o tucano Francisco Weffort, perguntar em recente artigo no Globo se “teria sido mesmo um golpe?”. Vamos parar de asneiras. Não há jurista aqui ou acolá que vá nos engabelar. Onde está o direito de defesa, seriamente garantido na Constituição hondurenha? Diz ele:
ARTICULO 82.- El derecho de defensa es inviolable.Los habitantes de la República tienen libre acceso a los tribunales para ejercitar sus acciones en la forma que señalan las leyes.
Chega! É um golpe clássico. Como tantos outros na história da América Latina. Não foi contra Zelaya, originado na mesma classe dos golpistas, mas contra o povo hondurenho, que acreditava, como a estudante de direito Wendy Elizabeth Ávila, que podia confiar na democracia de seu país. Não podem. Ela é uma fraude. Só funciona se o time dos donos do campo e da bola estiver ganhando. Era certo que perderia à frente. Este é o motivo verdadeiro do golpe. Que fique a lição para todos nós.
Fonte: http://abundacanalha.blogspot.com/2009/09/o-golpe-nao-foi-contra-zelaya.html
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