Geografia
O futuro da Política de Resíduos Sólidos
O futuro da Política de Resíduos Sólidos
Fruto de 20 anos de debates, a lei sancionada em agosto traz avanços como o foco na prevenção e na precaução, estimulando padrões sustentáveis de produção e consumo. A partir de agora, a sociedade brasileira terá um papel decisivo na implementação dessas novas políticas públicas do setor
por Elisabeth Grimberg
Em 2 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, fruto de 20 anos de luta por um marco regulatório. Mas ela vem ao encontro dos mesmos desafios do começo desse processo?
Em parte sim, quando a questão são os lixões presentes ainda em 50,8% dos 5.565 municípios brasileiros, segundo a recém-publicada Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2010). A cultura de negligência das administrações públicas com o meio ambiente neste setor não é novidade, e essa é uma questão emergencial a ser enfrentada. A nova lei, que definiu o prazo de quatro anos para fechamento dos lixões, certamente irá reverter este quadro lastimável.
Mas, nos últimos 10 anos de luta por uma política nacional para este setor, o cenário mudou e surgiram novos desafios e atores. Criou-se o Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis; organizaram-se inúmeros fóruns com atores plurais em torno da consigna Lixo e Cidadania em níveis nacional, estadual e municipal, entre outras redes, em que se passou a defender e exigir um novo paradigma de gestão de resíduos de caráter sistêmico no qual se entrelaçam os aspectos ambiental, social, econômico, cultural, tecnológico e de saúde pública. A própria mídia passou a cumprir um papel relevante, ao trazer para o centro do debate soluções de caráter socioambiental pautadas pela sociedade e por representantes de governos com visão sustentável de futuro.
Prevenção e precaução
Nesse contexto, o processo de formulação da política acontece e termina por contemplar diretrizes que podem mudar radicalmente o padrão de gestão e destinação de resíduos sólidos no país. Destacam-se como aspectos positivos da lei o estabelecimento de diretrizes nacionais centradas nos princípios da prevenção e precaução, ou seja, de padrões sustentáveis de produção e consumo segundo a lógica da não geração, redução, reutilização e reciclagem, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários. A lei diferencia claramente o que é lixo, ou seja, rejeito, a fração dos resíduos que não tem possibilidade de ser reaproveitada ? 5% de tudo que é gerado1 ? do que é passível de reaproveitamento, trazendo instrumentos importantes para a estruturação de outro patamar de gestão, como a exigência de planos de resíduos sólidos em âmbitos nacional, estadual e municipal que apresentem ?metas de redução, reutilização e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada?. Os governos estaduais e municipais terão prazo de dois anos para apresentar seus planos de ação.
Outro instrumento que merece destaque como conquista da sociedade é a instituição dos sistemas de logística reversa associados à responsabilidade do setor empresarial: a lei exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes assumam responsabilidade sobre os resíduos gerados. A expectativa é de que os acordos setoriais a serem firmados entre poder público e setor empresarial viabilizem em nível municipal a implementação de sistemas de coleta seletiva (e triagem) previstos nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Está prevista a possibilidade de o setor empresarial remunerar o poder público municipal para realizar a logística reversa, o que é bastante razoável, tendo em vista que diversas multinacionais, presentes no Brasil, já praticam a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos em países da Europa.
Seja qual for o procedimento a ser adotado para a implementação do retorno das embalagens pós-consumo para a cadeia de reciclagem, a aposta é que haja a devida valorização das cooperativas de catadores, como profissionais a serem contratados para prestar este serviço nas cidades. A lei garante em 11 referências a participação legal das cooperativas e associações de catadores, evidenciando o justo reconhecimento da contribuição ambiental desse segmento ao longo de décadas. Aliás, esses trabalhadores são genuínos agentes ambientais, que não só alimentam a cadeia produtiva, permitindo sua crescente dinamização, como desenvolvem um trabalho exemplar de educação ambiental junto à população. Vale lembrar que, em 2007, com a aprovação da Política Nacional de Saneamento Básico, também houve avanço ao ser criado um dispositivo para viabilizar a entrada dos catadores nos sistemas de coleta seletiva, como prestadores de serviços com dispensa de licitação.
Preços
Outro aspecto bastante positivo da lei são as medidas de incentivo à formação de consórcios e viabilização da gestão regionalizada, o que permitirá soluções com vistas a aumentar a capacidade de gestão das administrações municipais, a ganhos de escala, com redução de custos no caso de compartilhamento de aterros sanitários para disposição do rejeito; e no caso de criação de centrais de comercialização regionais, operadas por cooperativas de catadores, a possibilidade de ganhos de escala (pela armazenagem dos materiais recicláveis oriundos de cooperativas de diversos municípios) resultará em obtenção de melhores preços.
A lei vem em momento oportuno, dado que houve um aumento de 8% na geração de resíduos, de 2008 para 2009. Neste sentido, ainda há muito a avançar quanto à mudança no padrão de produção, de maneira a reduzir ao máximo os produtos descartáveis e de curta vida útil. Este ponto, que envolve análise e avaliação do ciclo de vida do produto, deixou a desejar na lei aprovada, porque com este instrumento o Estado poderia exigir dos fabricantes que apresentassem os impactos dos seus produtos, desde a extração da matéria prima até o pós-consumo, de forma a poder se comparar, por exemplo, no caso das embalagens, qual o melhor material a ser utilizado do ponto de vista ambiental. Estudos internacionais indicam que as embalagens retornáveis (como o vidro que retorna para a mesma finalidade) são a melhor opção ambiental, a partir do segundo ou terceiro reuso.
A sociedade brasileira vai jogar um papel estratégico para a implementação de políticas públicas com base na redução, reutilização e reciclagem, dado que a pressão dos interesses ligados aos negócios da incineração será grande. Isso exigirá a articulação daqueles que atuam na afirmação do interesse público ? garantia da saúde humana, do meio ambiente e da justiça social (um milhão de catadores têm, na nova lei, a possibilidade de exercer seu trabalho de forma digna e sustentável).
A regulamentação, prevista para ser concluída até 2 de novembro de 2010, deverá trazer metas, prazos e procedimentos para viabilizar (as modalidades dos acordos setoriais entre a cadeia produtiva e o poder público) a elaboração dos planos e a integração das cooperativas de catadores. Um componente estratégico para o sucesso da lei será a criação de mecanismos de fiscalização e controle social de todas as medidas estabelecidas. Os estados terão um papel central no planejamento e instrumentalização técnica e institucional dos gestores municipais, bem como na fiscalização das ações a serem executadas. A importância da participação da sociedade está indicada na lei, quando cria instrumentos de controle social, tais como os órgãos colegiados municipais, além de apontar os conselhos de meio ambiente e de saúde, já instituídos, como instâncias a serem utilizadas na implementação das novas diretrizes de políticas públicas.
A aposta é que o novo sistema funcione de forma integrada e eficiente, trazendo as tão almejadas inovações para o setor dos resíduos sólidos, especialmente na perspectiva da mudança de padrão de gestão e destinação que reduza ao máximo o impacto ambiental do pós-consumo e, ao mesmo tempo, induza mudanças no padrão de produção e consumo, tão necessárias para o bem viver das atuais e futuras gerações.
Elisabeth Grimberg é coordenadora executiva e de ambiente urbano do Instituto Pólis.
1 Paul Connett, professor emérito de Química da St. Lawrence University, faz esta afirmação em encontro de integrantes da Aliança Global Anti-Incineração/ Aliança Global para Alternativas à Incineração (Gaia), entre 22 e 24 de agosto de 2008, em Cuernavaca, Morelos, México.
Le Monde Diplomatique Brasil
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