A Faculdade Alves Faria montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o senador Marconi Perillo e sua esposa Valéria Perillo.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor da Faculdade Alves Faria (Alfa), Marconi Perillo (senador da República), Valéria Perillo e União Federal, por concessão de tratamento privilegiado a agente político. De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Faculdade Alfa, localizada em Goiânia, sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o Senador e sua esposa Valéria Perillo.
Para tanto, a instituição de ensino superior organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma conta com horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender a conveniência de Marconi e sua esposa, conferindo-lhes condições privilegiadas de acesso às aulas.
Para o MPF/GO o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei n.º 9.394/96.
O MPF/GO pediu a concessão de liminar, para determinar à Alfa que encerre imediatamente a turma especial do curso de direito criada para abrigar Marconi Perillo e Valéria Perillo, transferindo-os para salas de aula comuns. Alternativamente pediu que a faculdade providencie a abertura da turma especial para os demais alunos, de forma a completar o número de estudantes usualmente admitidos em uma sala de aula normal. Pediu também, que a Alfa, Marconi Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida para os alunos daquela faculdade, em valor a ser oportunamente calculado, com base no custo de manutenção da sala de aula especial, durante o período em que foi mantida às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes.
A ação foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia, processo nº 2007.35.00.022088-0.
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A OAB-GO esclarece que o governador Marconi Perillo nunca esteve inscrito em seus quadros e, portanto, não possui a carteira da OAB. Mesmo porque, nunca prestou o Exame de Ordem. Qualquer interessado pode checar no Cadastro Nacional de Advogados (cna.oab.org.br) se uma pessoa está ou não devidamente inscrita. A OAB-GO esclarece ainda que o Exame de Ordem é realizado pela Fundação Getúlio Vargas, sob supervisão do Conselho Federal da OAB. A seccional goiana da Ordem acrescenta que está e sempre esteve à inteira disposição da imprensa e da sociedade para esclarecer quaisquer assuntos concernentes à advocacia de Goiás.