Geografia
Entenda a mudança da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais
A Lei 20.592/2012, aprovada
em 28 de dezembro de 2012, regulamentou a jornada de trabalho dos
professores da educação básica da rede estadual com 1/3 do tempo
destinado para atividades extraclasse. A jornada padrão do professor da
rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com a nova
Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse
(oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência.
O Decreto nº 46.124, de 04 de janeiro de 2013, publicado no jornal Minas Gerais de (05-01), detalha a Lei 20.592/2012 e
traz, entre outras coisas, duas tabelas que mostram como serão as
jornadas de trabalho dos professores com 1/3 destinado a atividades
extraclasse.
Confira!
A TABELA 1 determina como será distribuída a jornada semanal e mensal
para cada cargo de professor. Segundo a tabela, o educador que tem
jornada padrão de 24 horas semanais, por exemplo, terá 16 horas em sala e
outras oito destinadas a atividades extraclasse. Dessas oito, quatro
deverão ser cumpridas na escola ou em local definido pela direção e
outras quatro horas em local de livre escolha do professor.
A TABELA 2 mostra a transição da jornada anterior para a atual. No
mesmo caso de professor que tem a jornada padrão de 24 horas semanais, a
tabela mostra que antes esse profissional fazia 18 horas semanais em
sala e seis horas semanais extraclasse. Com a lei do 1/3, esses
educadores passam a fazer 16 horas semanais em sala e oito extraclasse.
Vídeo: assista entrevista da Secretária de Educação de Minas Gerais, Ana Lúcia Gazolla, com esclarecimentos sobre o assunto.
Destaques da nova Lei
· Vale para todos os professores da educação básica em atuação na rede estadual ;
· A forma de distribuição das atividades extraclasse quem investe em capacitação;
· Jornada padrão de 24 horas/aula semanais => 16 horas em sala + 8 horas para atividades extraclasse;
· Dessas 8 horas para atividades extraclasse=> 4 horas na escola + 4 horas onde o docente quiser;
· Dessas 4 horas na escola: 2 horas para capacitações da
Secretaria ou aprovadas pelo órgão. (Nesse caso, o professor será
liberado de cumprir essas duas horas na escola).
Fonte:
Secretaria de Educação de Minas Gerais - Dito e Feito
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