Imagem capturada na Internet (Fonte: Google)
Aproveitando a sugestão recebida na última postagem, gostaria de destinar este post sobre a doação de órgãos.
Doar órgãos significa não só um gesto de amor, de solidariedade ao próximo, mas principalmente de sobrevida.
De sobrevida para aquele que enfrenta, diariamente, dificuldades, ansiedade e medo mediante o seu problema de saúde crônica ou não e, principalmente, a falta de perspectivas para a vida.
Por outro lado, há muitas pessoas com grande potencial de doador, as quais podem promover esta renovação de vida quer seja em vida quer seja após a constatação de sua morte (morte encefálica).
Não importa qual seja a situação, o importante é fazer algo por alguém, que impossibilitado de levar uma vida estável, se encontra na fila de espera do transplante, que parece não ter fim.
Quem doa, salva vidas! E, todos nós podemos fazer a diferença. Se não pudermos ser doadores, sejamos ? ao menos ? agentes multiplicadores, divulgando a importância da doação de órgãos no país.
Basta apenas comunicar o seu desejo em doar seus órgãos pós-morte ou seguir os mesmos procedimentos ainda em vida. Você pode salvar vidas... Doe seus órgãos.
E, como mencionei anteriormente, a doação de órgãos pode ser feita ainda em vida ou após a morte.
Quanto à doação em vida, a legislação pertinente à remoção e doação de órgãos expressa que a relação entre o doador e o receptor deve ser de parentesco (parente consanguíneo) até 4o grau (até primos, passando pelos pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos e filhos) ou, também, o cônjugue.
No caso do receptor não ser parente, a doação só poderá ser realizada através de autorização judicial.
O doador, por sua vez, deve seguir certos procedimentos em termos de avaliação do histórico clínico da pessoa, bem como um check-up, a fim de que a doação de órgãos não represente riscos a este, capaz de comprometer a sua saúde e aptidões vitais.
Em vida, a pessoa só pode doar os chamados órgãos duplos, como o rim, o pâncreas, o fígado (apenas parte dele, em torno de 70%), o pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais), como também, a medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue).
O menor de 21 anos poderá ser doador de medula óssea, mas há a necessidade do consentimento dos pais ou responsáveis e autorização judicial, bem como a avaliação de que a retirada não irá oferecer risco à saúde. A gestante pode ser doadora de medula óssea se não houver risco à saúde, tanto para ela quanto para o bebê.
No caso de remoção dos órgão para fins de doação, após a morte, os procedimentos legais só podem ser realizados mediante o diagnóstico de morte encefálica.
Morte encefálica significa dizer que o cérebro morreu, mas que ainda há circulação sanguínea irrigando os órgãos.
Isso é fundamental para que os órgãos possam ser aproveitados para o transplante. Contudo, constatada uma parada cardíaca (o coração deixa de bater), só as córneas poderão ser aproveitadas e doadas.
Para doar, o futuro doador - antes de tudo - precisa comunicar aos seus familiares sobre o seu desejo pós-morte.
Ele não precisa deixar por escrito e nem a legislação atual exige mais o registro desta decisão pessoal (doador) na Carteira de Identidade e/ou na Carteira Nacional de Habilitação, tal como era antigamente.
Hoje, basta os familiares consentirem a doação com vistas a atender ou não o desejo da pessoa falecida. A autorização deve ser por escrito após a morte.
Vejamos a relação dos órgãos e outras partes do corpo humanos que podem ser doados:
- Córneas (retiradas até 6 horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até 7 dias);
- Coração (retirado antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 6 horas);
- Pulmão (retirado antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 6 horas);
- Rim (retirado até 30 minutos após a parada cardíaca e mantido fora do corpo até 48 horas);
- Fígado (retirado antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
- Pâncreas (retirado antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
- Ossos (retirados até 6 horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até 5 anos);
- Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
- Pele;
- Valvas Cardíacas.
Para se informar melhor sobre o que promulga no país sobre a doações de órgãos, a legislação brasileira pertinente à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei nº 9.434 (04 de fevereiro de 1997). Esta, porém, sofreu alterações, posteriormente, através da Lei nº 10.211 (23 de março de 2001).
Para ser um doador e renovar as esperanças daqueles que mais dependem dos outros para sobreviver, devemos:
- conscientizar nossos familiares sobre a importância do ato de doar órgãos;
- comunicar a nossa intenção em ser um doador após a morte;
- fazer a diferença em termos de cidadania responsável, divulgando e conscientizando mais e mais pessoas sobre a importância da doação de órgãos.
Ah, já ia me esquecendo... Além de seus órgãos, tecidos e medula óssea, podemos várias salvar vidas através da doação de sangue.
Não fique de fora, alheio a esta situação que depende de um número, cada vez maior, de doadores. Converse, conscientize e avise a sua família, que você quer ser doador e que eles também podem ser.
Para maiores informações a respeito, acessem os endereços abaixo, os quais - inclusive - me serviram como fontes de pesquisa.
. EPTV-Globo
. Portal do Ministério da Saúde