Diblando o capitalismo, porém desitimulando idéias...
Partido Pirata contra as patentes do capitalismo - Caros amigos, janeiro de 2009
Por Gabriela Moncau
Criado em 2006 na Suécia e com atuação em mais de 30 países, inclusive no Brasil, a organização partidária defende a liberação dos direitos autorais e adoção de software livre na Internet.
A sociedade da informação enfrenta uma forte contradição, que é naturalizada por muitos. Por um lado, com a expansão das redes, há possibilidades que nunca existiram, como, por exemplo, o compartilhamento de cultura, conhecimento e bens imateriais. Há no mundo aproximadamente 1 bilhão de pessoas com acesso regular a computadores pessoais. Ou seja, conectadas em uma rede mundial por máquinas de replicação em alta velocidade que reproduzem fielmente, sem custo, qualquer arquivo. Por outro, há o enrijecimento das ações e legislações a favor da propriedade intelectual. Uma esquizofrenia que provoca um dos maiores embates relacionados à informação, além de representar um desafio para os que defendem a democratização da cultura, do conhecimento e dos meios de comunicação.
Com o interesse de manter a exclusividade de exploração comercial sobre os produtos, a indústria cultural elabora leis que visam conter a cópia e o compartilhamento de conteúdos. Sérgio Amadeu, sociólogo e professor da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, estudioso da questão da exclusão digital e do software livre, explica que as práticas de colaboração são intrínsecas à sociedade e surgiram muito antes da internet. ?As pessoas não acham que estão fazendo nada errado. Esse costume sempre existiu. Antigamente, por exemplo, você pegava um vinil, colocava num aparelho de som 3 em 1, escolhia 3 ou 4 músicas, tocava o vinil, montava uma fita, levava pra uma festinha, dava pro seu amigo que copiava?, assinala.
Com o advento das redes, os controladores da indústria cultural desenvolveram diferentes estratégias de repressão. A primeira delas foi criar casos exemplares: identificavam uma pessoa que havia desenvolvido algum programa de compartilhamento ou que copiava muitos conteúdos e abriam grandes processos contra ela. Cobravam multas, ameaçavam de prisão e davam grande publicidade ao caso. As pessoas, no entanto, deram-se conta que a chance de ser identificado era irrisória. Colocaram em prática, então, processos contra um grande número de pessoas. No entanto, a popularização e o barateamento da banda larga fizeram com que a estratégia tivesse alcance limitado.
Terceira onda repressiva Vivemos agora a tentativa de implementação da terceira onda repressiva no âmbito digital, conhecida como ?resposta gradual?, ou ?three strikes?, que apesar de ainda não ter sido posta em prática, está tramitando em diversos parlamentos. Trata-se de transferir a responsabilidade do judiciário para os provedores de acesso à internet. Cria-se uma regulação do provedor na qual ele é obrigado a notificar a pessoa que está baixando conteúdo ilegal uma, duas vezes. Na terceira, corta-se definitivamente o acesso à internet. Estudiosos do tema e defensores da democratização do conhecimento recorrem à Constituição e afirmam que tal penalização é ilegal, já que impedir o acesso à internet significa restringir a liberdade de expressão, o acesso à informação, cultura e serviços governamentais.
De acordo com Pablo Ortellado, integrante do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPopai) e um dos criadores do Centro de Mídia Independente (CMI), as empresas que dominam o monopólio da cultura têm consciência que é impossível impedir a cópia do conteúdo dos produtos. ?Eles sabem que será preciso reorganizar completamente a indústria pra adaptarem-se ao novo cenário tecnológico?. Segundo o professor, tal cenário já está desenhado. ?No campo da música, por exemplo, seria a venda de música a preço muito baixo para competir com música barata; regulação de música por meio digital, com streaming, publicidade; ou então desmercantilizar a música digital e lucrar nas performances e shows. Obviamente, vão tentar compensar essas perdas explorando os artistas nos shows, por exemplo, ou a privacidade dos consumidores? afirma. Para Ortellado, a razão pela qual as indústrias ainda não transformaram seu modelo de negócio é que isso representaria um complexo reposicionamento do mercado. A posição dominante das quatro multinacionais da indústria cultural hoje ? Sony, Warner, EMI e Universal ? seria ameaçada por novos atores.
Defesa das licenças livres Direitos autorais dão às pessoas a exclusividade de exploração comercial, o que permite controlar quem tem acesso ao produto por meio da barreira de preço. Só que se a pessoa tem o direito de fazer essa exclusão, ela pode também fazer a autorização. O software livre surgiu a partir dessa idéia de inverter a lógica da exclusão dos direitos autorais por meio das licenças livres. Nos anos 1980, o programador americano Richard Stallman fez essa inversão e criou o conceito de software livre, impedindo que fosse usado segundo a lógica tradicional competitiva. Nos anos 1990, várias iniciativas pegaram esse espírito do software livre e traduziram pra outros âmbitos de expressão da cultura.
Simultaneamente, com o advento da tecnologia de reprodução e a possibilidade de cópias digitais em massa e sem custo, houve a ascensão de práticas espalhadas na sociedade de cópia e colaboração. Uma delas são as redes ?pear-to-pear? (P2P) ou
par-a-par, uma arquitetura de rede caracterizada pela descentralização do sistema, onde cada computador realiza, no compartilhamento de arquivos, tanto a função de servidor quanto a de cliente. Ou seja, os arquivos são enviados de computador para computador diretamente.
Lei dos direitos autorais Entre os movimentos que surgiram com a ascensão do software livre e das práticas de compartilhamento, organizou-se um partido político internacional, tendo como principais bandeiras a reforma da lei dos direitos autorais, a extinção do sistema de patentes e a defesa dos direitos civis. O Partido Pirata surgiu na Suécia em 2006, como uma reação às alternativas de impor controle sobre a Internet, por razões de segurança e defesa da propriedade intelectual.
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