Decreto institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais no Brasil
Geografia

Decreto institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais no Brasil


A tão esperada Infraestrutura de Dados Espaciais brasileira está
saindo do papel. O Decreto Nº 6.666 de 27 de novembro de 2008
instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura
Nacional de Dados Espaciais (INDE).

Veja a seguir alguns dos principais pontos do decreto.

A Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) tem o objetivo de
promover o adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso,
compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais de origem
federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do
desenvolvimento do País; promover a utilização, na produção dos dados
geoespaciais nos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional
de Cartografia (Concar); e evitar a duplicidade de ações e o
desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos
da administração pública, por meio da divulgação dos metadados
relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos.

SIG Brasil

Para atingir esses objetivos, será implantado o Diretório Brasileiro
de Dados Geoespaciais (DBDG), que deverá ter no Portal Brasileiro de
Dados Geoespaciais, denominado ?Sistema de Informações Geográficas do
Brasil (SIG Brasil)?, o portal principal para o acesso aos dados, seus
metadados e serviços relacionados.

Compartilhamento de dados

O compartilhamento e disseminação dos dados geoespaciais e seus
metadados será obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo federal e voluntário para os órgãos e entidades dos Poderes
Executivos estadual, distrital e municipal. Os dados geoespaciais
disponibilizados no DBDG devem ser acessados, por meio do SIG Brasil,
de forma livre e sem ônus para o usuário devidamente identificado.

Papel do IBGE

Compete ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
como entidade responsável pelo apoio técnico e administrativo à
Concar, construir, disponibilizar e operar o SIG Brasil, em
conformidade com o plano de ação para implantação da INDE; exercer a
função de gestor do DBDG, por meio do gerenciamento e manutenção do
SIG Brasil, buscando incorporar-lhe novas funcionalidades; divulgar os
procedimentos para acesso eletrônico aos repositórios de dados e seus
metadados distribuídos e para utilização dos serviços correspondentes
em cumprimento às diretrizes definidas pela Concar para o DBDG;
observar eventuais restrições impostas à publicação e acesso aos dados
geoespaciais definidas pelos órgãos produtores; preservar o sigilo dos
dados
estatísticos; e apresentar as propostas dos recursos necessários para
a implantação e manutenção da INDE.

Funções da Concar

Compete à Concar estabelecer os procedimentos para a avaliação dos
novos projetos; homologar os padrões para a INDE e as normas para a
Cartografia Nacional; definir as diretrizes para o DBDG, com o
objetivo de subsidiar a ação do IBGE; garantir que o DBDG seja
implantado e mantido em conformidade com os Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico, mantidos pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; promover o desenvolvimento de soluções em código
aberto e de livre distribuição para atender às demandas do ambiente de
servidores distribuídos em rede, utilizando o conhecimento existente
em segmentos especializados da sociedade, como universidades, centros
de pesquisas do País, empresas estatais ou privadas e organizações
profissionais; coordenar a implantação do DBDG de acordo com o plano
de ação para implantação da INDE; e acompanhar as atividades
desempenhadas pelo IBGE.

Caberá ainda à Concar submeter ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão plano de ação para implantação da INDE até cento e
oitenta dias após a sua publicação contendo, entre outros, os
seguintes aspectos:
- Prazo para implantação das estruturas física e virtual do DBDG e do
SIG Brasil;
- Prazo para a Concar homologar normas para os padrões dos metadados
dos dados geoespaciais;
- Prazo para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal
disponibilizarem para a Concar e armazenarem, no servidor do sistema
de sua responsabilidade, os metadados dos dados geoespaciais de seu
acervo;
- Prazo para início da divulgação dos metadados dos dados geoespaciais
e da disponibilizaçã o dos serviços relacionados, pelo SIG Brasil;
- Regras para disponibilizaçã o na INDE dos metadados de novos projetos
ou aquisições de dados geoespaciais; e
- Recursos financeiros necessários para a implantação da INDE, ouvido
o IBGE, incluindo as necessidades do DBDG e do SIG Brasil, bem como os
recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de padrões, para
divulgação da INDE, capacitação de recursos humanos e promoção de
parcerias com entidades e órgãos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.

O papel da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos

Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, promover, junto aos
órgãos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais,
por intermédio da Concar, as ações voltadas à celebração de acordos e
cooperações, visando ao compartilhamento dos seus acervos de dados
geoespaciais.

Informações:
http://www.ibge.gov.br

http://www.planejamento.gov.br

Fonte: http://www.mundogeo.com.br




- Ibge - Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística
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